Para o casamento
civil, em primeiro lugar os noivos devem decidir a data do
casamento e procurar o Cartório de Registro Civil mais próximo
de sua residência (com pelo menos três meses de antecedência)
e dar entrada no processo do casamento civil. Se os noivos
residem em bairros diferentes o processo deve ser nos dois
cartórios. Para quem deixou para última hora, o prazo máximo é
de 20 dias antes do casamento civil (varia de acordo com o
cartório).
Para noivos brasileiros, solteiros, com mais
de 18 anos é necessário: 1) Certidão de nascimento e Cédula
de Identidade (originais) 2) Comprovante de residência
(originais) 3) Duas testemunhas
Existem casos especiais que além
do que citamos acima, são pedidos aos noivos outros
documentos. Noivos
Divorciados: Cópia autenticada da Certidão de
casamento anterior e da averbação do divórcio.
Noivos Viúvos: Cópia autenticada da
Certidão de casamento e da Certidão de óbito do
cônjuge.
Noivos
Estrangeiros: Providenciar Certidão Consular
(retirar no Consulado do país de origem) ou Certidão de
Nascimento original, com carimbo da Embaixada Brasileira,
feita por tradutor público juramentado e registrado em
Cartório de Títulos e Documentos, ou levar uma cópia
autenticada do Registro Nacional de Estrangeiros
(RNE).
Noivos
Menores: Art. 1.517. O homem e a mulher com
dezesseis anos podem casar, exigindo-se autorização de ambos
os pais, ou de seus representantes legais, enquanto não
atingida a maioridade civil.
Art. 1.520.
Excepcionalmente, será permitido o casamento de quem ainda não
alcançou a idade núbil (art. 1517), para evitar imposição ou
cumprimento de pena criminal ou em caso de
gravidez.
Cada cartório tem suas próprias normas e
preços, por isso antes de tomar qualquer providência consulte
o cartório de sua região.
|